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Justiça suspende licenças de mineradoras próximas a comunidade quilombola em Mato Grosso

Decisão atende pedido do Ministério Público Federal e condiciona a continuidade do licenciamento à consulta da comunidade e à realização de estudos sobre impactos socioambientais

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A Justiça Federal determinou a suspensão das licenças ambientais de duas empresas de mineração que atuam nas proximidades da comunidade quilombola Abolição, localizada no município de Santo Antônio de Leverger (MT). A decisão foi concedida em caráter liminar, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos.

Além de interromper os efeitos das licenças concedidas às empresas Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda., a decisão estabelece que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) não poderá emitir novas autorizações relacionadas às atividades até que sejam cumpridas exigências previstas na legislação e em tratados internacionais.

Entre as determinações está a realização da consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também deverá ser elaborado um Estudo do Componente Quilombola (ECQ), considerado requisito para a continuidade do processo de licenciamento das atividades de extração de brita.

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Segundo o MPF, a ação foi fundamentada em um inquérito civil que identificou deficiências no acompanhamento ambiental da região. Relatórios técnicos apontaram que o funcionamento das pedreiras provoca impactos sobre a comunidade, incluindo alterações na qualidade do ar e prejuízos ao bem-estar dos moradores. O órgão também destacou que o processo de licenciamento vinha sendo conduzido sem a participação dos quilombolas, apesar do reconhecimento da comunidade pela Fundação Cultural Palmares.

Durante a tramitação da ação, a Sema-MT argumentou que a consulta não seria necessária em razão de o território tradicional ainda não possuir delimitação e titulação definitivas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Entretanto, informações encaminhadas pelo instituto ao MPF indicaram que os empreendimentos estão inseridos na área em estudo para reconhecimento do território quilombola, contrariando o entendimento apresentado pelo órgão estadual.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou que o direito à consulta prévia das comunidades tradicionais não depende da conclusão do processo de regularização fundiária, entendimento já consolidado em decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão também ressalta que eventuais atrasos administrativos não podem restringir garantias asseguradas pela Constituição Federal e por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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Na ação principal, o Ministério Público Federal ainda solicita a confirmação definitiva das medidas determinadas na liminar e a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor da comunidade quilombola. O mérito do processo ainda será analisado pela Justiça Federal, e a decisão liminar permanece sujeita a recurso.

Fonte: Comunicação/MPF

Fonte da informação: Esta matéria foi produzida com base em informações divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Leia a noticia original em https://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/mpf-consegue-suspensao-de-licencas-ambientais-de-mineradoras-que-atuam-proximo-a-quilombolas-em-mt

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