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Bem-estar animal

Fim do foie gras: Brasil proíbe alimentação forçada de animais e avança no bem-estar animal

Sancionada em julho de 2026, a Lei Federal nº 15.475 bane a produção e comercialização de produtos obtidos por gavage (alimentação forçada) em todo o território nacional, estabelecendo sanções criminais para o descumprimento.

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O Brasil deu um passo decisivo na consolidação de padrões éticos e sustentáveis para a cadeia alimentícia nacional. A Lei Federal nº 15.475, sancionada em 23 de julho de 2026, proíbe formalmente a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio da alimentação forçada de animais em todo o território nacional. A legislação atinge diretamente a prática conhecida como gavage, com foco primário no foie gras — fígado gordo de pato ou ganso obtido por hipertrofia induzida.

O escopo da norma

A nova lei impõe um veto irrestrito ao fabrico, ao preparo e à venda de alimentos resultantes do ingurgitamento forçado, no qual o animal é obrigado a consumir alimento além da sua saciedade natural por métodos mecânicos ou manuais. A abrangência do texto é total, cobrindo o foie gras tanto em sua apresentação in natura quanto nas formas enlatadas ou processadas.

Para garantir a transição dos produtores e a adequação do mercado de alta gastronomia e do comércio varejista, a norma estabelece um prazo de vacatio legis de 180 dias contados a partir de sua publicação oficial. Após esse período, o veto passa a ser integralmente fiscalizado.

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Penalidades e enquadramento em crimes ambientais

Quem descumprir as determinações da Lei nº 15.475 estará sujeito ao rigor da legislação penal e administrativa. As sanções preveem pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa, com fundamento na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) no que tange aos atos de maus-tratos a animais.

O enquadramento reflete o entendimento consolidado de que a imposição de sofrimento físico desnecessário para a obtenção de itens de consumo é incompatível com o arcabouço jurídico de proteção à fauna no Brasil.

Visão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Para o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, a sanção representa um marco histórico para o avanço da agenda socioambiental do país:

 A sanção da Lei 15.475 alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de bem-estar animal e atende a uma demanda histórica da sociedade por modos de produção mais éticos e conscientes. A alimentação forçada é uma prática visivelmente incompatível com os valores de responsabilidade socioambiental que o país defende. Ao proibir essa cadeia, reafirmamos que o desenvolvimento econômico e o setor gastronômico precisam evoluir em harmonia com o respeito à vida e à integridade dos animais.

João Paulo Capobianco, ministro do Clima e do Meio Ambiente

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Impacto e inovação no setor alimentício

A proibição impulsiona o mercado nacional rumo à inovação responsável. Com o veto definitivo à gavage, abre-se espaço para a consolidação de alternativas sustentáveis e tecnológicas, como os substitutos de origem vegetal e produtos desenvolvidos por meio de biotecnologia alimentar, capazes de responder às exigências do consumidor contemporâneo sem recorrer ao sofrimento animal.

A medida coloca o país em convergência com diversas jurisdições globais que já baniram a prática, fortalecendo a imagem do Brasil no cenário de sustentabilidade e governança ético-ambiental.

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