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Restrição dos poderes do MP pode enfraquecer defesa ambiental, alerta Abrampa

Julgamento que será retomado no STF nesta quarta questiona limites do poder de requisição do Ministério Público e pode enfraquecer atuação na defesa do meio ambiente
Ministro Nunes Marques, relator da ADI no STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

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Está agendada para esta quarta-feira (26), a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação avalia os limites constitucionais do poder de requisição do Ministério Público para obter diretamente informações, documentos, exames ou perícias necessários às investigações, sem que seja preciso judicializar os pedidos. A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) alerta que a restrição dos poderes do MP pode enfraquecer a atuação da instituição na defesa do meio ambiente e de populações em situação de vulnerabilidade.

A entidade pleiteia que o STF considere os impactos socioambientais no julgamento e preserve a efetividade dos instrumentos necessários à atuação do Ministério Público.

“Caso a requisição perca sua força impositiva, o Ministério Público poderá deixar de conseguir diretamente da Administração Pública os elementos necessários para investigar um dano ou ilícito e terá de recorrer ao Judiciário para obtê-los. Sem acesso rápido a perícias, exames, laudos e informações técnicas, o MP pode ter mais dificuldade para reunir um conjunto probatório completo antes de decidir se arquiva o caso, firma um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] ou ajuíza uma ação”, pondera o promotor de Justiça Luciano Loubet, presidente da Abrampa.

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A ADI 5.982 foi protocolada em 2018 pelo então governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira (MDB-SC). Desde então, houve duas tentativas de julgamento no STF em 2024 e 2025, paralisadas respectivamente devido a um pedido de vista e um destaque. Em sua decisão, o relator, ministro Nunes Marques, havia considerado parcialmente procedente o pedido, sugerindo restrições na atuação do Ministério Público.

Em sua manifestação contrária à medida, a Abrampa destaca números apresentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que das 65,5 mil ações civis públicas ambientais ajuizadas nos últimos 30 anos no Brasil,  aproximadamente 58 mil ( 88%) foram propostas pelo Ministério Público.

“Demonstrando que a instituição é um dos grandes agentes do sistema de Justiça Ambiental, de forma que, cercear um instrumento essencial para a instrução destas ações é, por vias diversas, cercear o acesso aos direitos difusos tutelados pelo órgão”, aponta a nota da entidade.

A Abrampa acrescenta que a decisão pode impactar ainda comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, agricultores familiares e outros grupos vulneráveis que dependem da atuação do Ministério Público para acessar a Justiça e defender direitos socioambientais.

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