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Lentidão e desinteresse

Proteção a indígenas sofre com lentidão e desinteresse do poder público

Portarias de restrição ao uso da terra para proteção de indígenas de recente contato ou isolados não têm sido suficientes para conter invasões.

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A lentidão administrativa e a judicialização dos processos de demarcação de Terras Indígenas no Brasil têm forçado o poder público a recorrer às portarias de restrição ao uso da terra para proteger comunidades indígenas, especialmente aquelas de contato recente ou em isolamento voluntário, em áreas que aguardam demarcação, impedindo a entrada de não-indígenas nos territórios. O problema é que essa ferramenta temporária vem perdendo eficácia e, na prática, está deixando os indígenas expostos a invasores.

“O ato não é suficiente para evitar invasões, grilagens, garimpo e desmatamento ilegais. A restrição de uso é uma medida cautelar, de aplicação imediata, que atesta o reconhecimento estatal da existência ou indícios da existência de Povo Indígena vivendo em isolamento naquele território, o que faz com que o Estado tenha de resguardar aquela área da entrada de invasores e adotar as providências legais para o andamento do processo de demarcação”, explicou o procurador da República Daniel Luís Dalberto, do Ministério Público Federal (MPF), ao Mongabay.

Segundo ele, as ordens de restrição deveriam ter prazo curto, até que a TI seja demarcada, mas a lentidão no processo de demarcação acaba por tornar as próprias portarias, que precisam ser renovadas periodicamente, em uma forma de demarcação alternativa, reduzindo seu benefício prático. Um caso emblemático é o do “índio do buraco”, cujo território (TI Kawahiva do Rio Pardo) só foi fisicamente demarcado neste ano, quatro anos após sua morte e quase duas décadas de espera.

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“No aspecto normativo, não há justificativa para tanta lentidão. No entanto, na prática, ela ocorre por diversos fatores. Dentre eles, cito o poder político e econômico de quem tem interesses contrários àquela demarcação, visto que normalmente são áreas muito valorizadas e cobiçadas, muitas vezes invadidas por pessoas que contam com o passar do tempo e o fato consumado [do uso da terra] para garantir direitos sobre essas terras, e com a ineficiência estatal para retirá-los das áreas”, disse Dalberto.

Entre os territórios sob restrição temporária de uso com processos pendentes de demarcação, o procurador destacou os casos das TI Ituna/Itatá, Piripkura, Awá e Uru-Eu-Wau-Wau. Além disso, ainda existem áreas com indícios de indígenas isolados que sequer contam com portarias de restrição de uso e que também sofrem pressão de invasores, como as que estão nos arredores da BR-319, no sul do Amazonas.

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